quinta-feira, 18 de outubro de 2012

FÓRUM DE GESTORES REJEITA O ÍNDICE GUIA!


FÓRUM PERMANENTE DE GESTORES DA REDE MUNICIPAL DE SALVADOR

ANÁLISE DO ÍNDICE GUIA

O Fórum Permanente de Gestores da Rede Municipal de Ensino de Salvador compreende a educação como direito universal que objetiva o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Sendo assim, a busca por uma educação de qualidade expressa o desejo dos educadores-gestores desta Rede.
A partir dessa compreensão é que torna-se inaceitável a aplicação do Índice Guia na Rede Municipal de Ensino de Salvador. Compreendemos que esse documento apóia-se na meritocracia, promovendo uma ideologia que respalda o incentivo à competição e ao individualismo. Contrário a esta concepção, entendemos que a cooperação produz melhores desempenhos, respaldados nos princípios da própria SECULT:
“(...) 1 - Educação com amor: respeito a dignidade e autonomia; 2 - Inclusão social: educação inclusiva e diversidade étnica e de gênero e 3 – Gestão democrática e participativa.”
Pela forma como foi elaborado, distante de uma reflexão acerca da realidade das escolas de Salvador, o índice com toda a metodologia subjacente expõe os bons e maus resultados de nossos alunos, dos professores e da equipe gestora. Dessa forma, o mesmo constituir-se-á como instrumento que possibilitará tratamento desigual num lugar onde deveria ser priorizado a igualdade e respeito aos valores que a SECULT e a escola preconizam.
Baseado nos estudos de Luck (2012), no livro Perspectiva da Avaliação Institucional da Escola, observando e analisando os princípios da avaliação institucional dentre outros destacamos o princípio do sigilo e da ética. Esse determina que nenhuma informação poderá ser disseminada, evitando-se comentários sobre os resultados da avaliação, se não em circunstância que possam promover uma melhoria.
Numa análise mais específica do documento, identificamos alguns itens que contrariam textos previstos na legislação local e nacional, bem como a outras normas educacionais e técnicas:
1 - O documento Índice Guia não deixa claro o que pertence a cada nível de ensino assistido pela rede municipal de ensino: Fundamental I e Fundamental II.
2 - As questões de regional idade e localidade são desconsideradas no Índice Guia;
3 - É priorizado o resultado em detrimento do processo ensino- aprendizagem;
4 - O documento Guia não oportuniza as famílias reflexão e ação sobre seu papel definido pela constituição do país de cuidar da educação de seus filhos e participar ( não apenas ser informado ) nela . O Slogan do Governo Federal é Educação dever de TODOS e o Slogan da jornada Pedagógica da Secult : Alfabetização Compromisso DE TODOS !!
5 - O item D do indicador 5  Estabilidade de Relações contraria o estatuto do magistério na Cap. VII art.18 e Cap.VIII art.25 e 26 que garante ao educador que após estagio probatório ele tem direito remoção a pedido. O educador tem garantido por lei direito: a licença médica , premio e outras licenças , aspectos desconsiderados pelo indicador Pontualidade e assiduidade (6) item A.
6 - O item A e B do indicador Aproveitamento dos alunos (7) desconsideram a lei da Inclusão de alunos portadores de necessidades especiais.
7 - Os documentos propostos não levam em conta a dinâmica da escola e suas demandas intrínsecas a sua natureza estabelecendo prazos humanamente impossíveis de serem realizados.
8 - O índice mostra desconhecimento da realidade da maioria das escolas quanto às questões estruturais a se referir à educação semi-integral, integral, laboratório de ciências, bibliotecas, aulas de dança, teatro, musica, mapotecas e línguas estrangeiras. Não houve uma visita técnica para adequar (incluindo as ergonômicas) as instalações físicas e fazer as necessárias e urgentes correções para implementação do documento/lei.
9 - O índice Guia desestimula o processo da gestão democrática e participativa.
Temos certeza que a Rede Municipal necessita de um documento de avaliação que seja norteador de um processo democrático de construção e transformação e não como um documento baseado somente na opressão, controle e fiscalização.
Assim, acreditando que a SECULT, os Gestores e toda a sociedade desejam coletivamente o sucesso escolar dos munícipes de Salvador, solicitamos a desconsideração do documento e revogação do artigo 6º, inciso III, letra “f” da Lei nº 8.222/2012, de 03 de abril de 2012, que prevê a implantação do Índice Guia na Rede Municipal de Ensino, sem perder de vista as questões sócio-econômicas de nossa cidade e um prazo real para a construção do documento coletivo de avaliação, haja visto, reconhecermos que a Educação Emancipadora que sonhamos precisa da intersetorialidade de políticas públicas e que é irreal dentro de uma postura unilateral alcançarmos isto em curto período.

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